Você quer mudar sua vida?

Sou agente transformadora de realidades...não, não pense que faço milagres, pois não faço com certeza! Apenas confio que podemos mudar a realidade social atual através de educação e trabalho, sim, trabalho!
Acredito que podemos resgatar, transformar e iniciar jovens, adultos e quem quer que seja , ofertando-lhe EDUCAÇÃO e TRABALHO, pois somente o trabalho confere dignidade, levanta a auto-estima e faz com que as famílias permaneçam unidas. Desta forma empenho-me, elaborando projetos e principalmente executando-os para que de alguma forma possa contribuir com minha cidade e com o meu país!

domingo, 15 de outubro de 2017

Acredite e invista em você mesmo !!!

Olá amigos, alunos, seguidores e participantes dos meus projetos socioambientais e culturais !!!

Hoje, eu resolvi falar sobre a importância de fazer cursos para enriquecer o seu currículo profissional, principalmente nesses nossos tempos de crise, onde as vagas no mercado de trabalho são disputadas à tapa... Calma, é apenas uma hipérbole...melhor disputar demonstrando conhecimento e certificações.

Mas aí você vai dizer que não tem tempo, que trabalha demais, que não tem dinheiro e não vai conseguir de jeito nenhum...

Porém, hoje em dia , podemos recorrer à diversas oportunidades de obter mais conhecimento, estudando nos tempos livres, em casa , no trabalho ou até mesmo pelo celular... Eu mesmo, não me canso de estudar pela internet, amo de paixão, aproveito cada chance para aprimorar meus conhecimentos e vivo compartilhando os cursos que faço, com todos os meus amigos , alunos , enfim...

Consegui obter diversos certificados, que me ajudam em comprovações de títulos ou nos processos seletivos que participo.  Atualmente, o nosso diferencial, perante o mercado de trabalho, é demonstrar o conhecimento adquirido aplicado na prática, de forma acessível e rápida...

Reaja, tome uma atitude ao seu favor, busque cada dia mais aprender e agregar valor ao seu currículo, dá super certo ! Acredite !

Abração !

segunda-feira, 26 de outubro de 2015

JOVEM APRENDIZ PARA A ÁREA ADMINISTRATIVA !!!


CONSTRUTORA LOCALIZADA

 NA ILHA DO GOVERNADOR 

CONTRATA JOVEM APRENDIZ 

PARA A ÁREA ADMINISTRATIVA

SALÁRIO: 510,00 + VT
HORÁRIO: 13:00 AS 17:00 H
AMBOS OS SEXOS
IDADE: 18 A 22 ANOS
INTERESSADOS FAVOR COMPARECER 

NO ISBET DE ROCHA MIRANDA 

(ESTRADA DO BARRO VERMELHO N° 21) 

DIA 26/10 AS 14:00 HRS E
COM TODOS OS DOCUMENTOS. 

(CPF, IDENTIDADE, COMPROVANTE DE 
RESIDENCIA, DECLARAÇÃO ESCOLAR E 
CARTEIRA DE TRABALHO) 

TRAZER CANETA

TEL: 3512-5080
ACESSE: ISBET.ORG.BR

quinta-feira, 15 de outubro de 2015

JOVEM APRENDIZ - TIJUCA - RJ !!!

Hospital na Tijuca, contrata:

JOVEM APRENDIZ

Ensino Médio Completo ou Cursando à noite

Disponiblidade para trabalhar de manhã ou a tarde

Interesse em trabalhar com vagas administrativas

IDADE: 18 a 22 anos

Interessados deverão encaminhar currículo no corpo do 

e-mail para: 


rh1.hsf@alsf.org.br

Assunto: JOVEM APRENDIZ

quarta-feira, 14 de outubro de 2015

Aula sobre FÉRIAS TRABALHISTAS !!!

FÉRIAS 

As férias representam um período de descanso em que o funcionário tem o direito de retirar um pouco do estresse físico e mental causado pelo trabalho.
No século XIX, esse direito foi instituído pelos ingleses. Já no Brasil surgiu, inicialmente, em 1925, em algumas empresas e, depois, em 1943, se tornando uma lei para todos os empregados. De acordo com a CLT, um indivíduo poderá tirar férias depois de trabalhar 12 meses, ou seja, um ano. Durante esse tempo, o funcionário continuará recebendo sua remuneração e um adicional de 1/3 do salário normal. Nessa regra, deverão ser seguidas as seguintes recomendações:
No período das férias, depois de 12 meses de trabalho, chamado de período aquisitivo. Geralmente, as férias são de 30 dias, mas se o funcionário estiver com faltas não justificadas, esse número de dias poderá ser reduzido.
No período concessivo, quando acaba o período aquisitivo, conta-se o prazo que o empregador tem para dar as férias ao funcionário e é ele quem estipula os dias que o empregado entrará de férias. Se houver violação desse período pelo empregador, o empregado poderá reclamar os seus direitos trabalhistas.
Em relação à remuneração recebida durante as férias, o funcionário receberá o salário + 1/3 da remuneração de férias, sendo acrescidas também, as horas extras e outros adicionais.

Martelo MarromComo calcular Férias?

Ex.: Salário do funcionário: R$ 800,00
Cálculo: R$ 800,00/3 = 266,67
Valor a ser recebido: R$ 1.066,67
  • O funcionário também poderá optar por receber dinheiro, ao invés de férias. Ou mesmo, receber 20 dias de férias e 10 dias de remuneração.
  • As férias coletivas são concedidas a todos os funcionários da empresa ou parte deles, dependendo do setor em que trabalham. A empresa deve comunicar aos funcionários através de um acordo coletivo ou convenção. Se caso não conseguir contactá-los, a escolha das férias coletivas ficará ao seu critério. Para proporcionar férias coletivas, o empregador deverá comunicar ao MTE (Ministério do Trabalho e Emprego), com 15 dias de antecedência e seguir outros procedimentos.
  • Férias proporcionais são aquelas correspondentes aos meses trabalhados, sem ter completado 12 meses no momento da rescisão;
  • Abono pecuniário é a opção que o funcionário tem de vender 1/3 das férias em troca de dinheiro;
  • O funcionário perde o direito de férias se sair do emprego dentro do período aquisitivo;
  • Para concessão das férias, o empregado deverá ser avisado, no mínimo, 30 dias antes, anotado em Carteira e na Ficha de Registro, iniciadas em dia útil. Menores de 18 anos recebem férias no período das férias escolares, sendo que esses e os maiores de 50 anos recebem de uma só vez. Os membros de mesma família podem tirar férias juntos, desde que não haja prejuízos ao serviço;
  • O período de férias não deve coincidir com aviso prévio; não deverá ser chamado para prestar serviços e caso fique doente, não será necessária apresentação de atestado médico. Porém, se assim permanecer na volta, terá que justificar as faltas pela doença, apresentando um atestado médico.

http://direito-trabalhista.info/direitos-do-trabalhador/ferias.html

quinta-feira, 3 de setembro de 2015

Jovem Aprendiz Administrativo !!!

Empresa Multinacional no ramo do varejo, contrata: 
 
Jovem Aprendiz Administrativo:

 
Pré-requisitos: 

 
  • De: 18 a 22 anos;
  • Cursando 2º Ano do Ensino Médio;
  • Disponibilidade para o turno da TARDE;
   Dados da vaga:Bolsa Auxílio + Benefícios de Vale transporte + Plano de Saúde e Odontológico.
 
Local de Trabalho: Aeroporto do Galeão 

Candidatos(as) interessados(as), enviar currículo no corpo do e-mail com foto, com assunto:Jovem Aprendiz ADM

JOVEM VAREJO !!!

Empresa Multinacional no ramo do varejo, contrata: 
 
Jovem Aprendiz Varejo:

 
Pré-requisitos: 

 
  • De: 18 a 22 anos;
  • Cursando 2º Ano do Ensino Médio;
  • Disponibilidade para turno TARDE;
  • Ter horário flexível, pois trabalha com escala aeroportuária;
   Dados da vaga:Bolsa Auxílio + Benefícios de Vale transporte + Plano de Saúde e Odontológico.
 
Local de Trabalho: Aeroporto do Galeão 

Candidatos(as) interessados(as), enviar currículo no corpo do e-mail com foto, com assunto:Jovem Aprendiz VAREJO